Vistoria e Laudo de Inspeção Predial

A inspeção predial compreende a vistoria e análise das edificações por profissional habilitado, classificando o grau de risco com relação à segurança dos sistemas construtivos, tais como: estrutura, alvenarias, revestimentos, cobertura, instalações, equipamentos e demais elementos que as compõem.
Como vai funcionar a vistoria da inspeção predial?
Será enviado aos gestores da edificação uma lista de documentos que precisam ser disponibilizados. Em seguida, nossa equipe técnica de especialistas multidisciplinares irá realizar a inspeção predial completa em todos os sistemas e subsistemas, registrando através de fotos do estado da edificação.
O que será observado na inspeção predial?
Essa inspeção é visual e tem por objetivo identificar anomalias que possam comprometer estabilidade, segurança e habitabilidade das edificações. Serão avaliados todos os elementos integrantes da edificação e seus sistemas de instalações prediais.
Serão inspecionados todos os elementos:
Estruturais e não estruturais como pilares,
vigas, lajes alvenaria e revestimentos;
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Esquadrias internas e externas;
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Sistemas de impermeabilização;
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Instalações Hidrossanitárias;
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Instalações de Gás;
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Sistema de prevenção, detecção, alarme e combate a incêndio,
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controle de pânico e escape;
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Instalações Eletromecânicas – exaustores para ventilação forçada,
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portões automáticos e sinaleiras;
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Acessibilidade;
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Instalações Elétricas:
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Elevadores.
Após a vistoria o que será feito?
Serão analisados os dados obtidos na vistoria e iniciará a elaboração do laudo de inspeção predial, registrando as condições de não conformidades, classificando a anomalia com seu grau de risco e definindo quais as prioridades. Com esse documento técnico o gestor desse patrimônio poderá gerir seus recursos facilitando sua tomada de decisão.
Após a conclusão do laudo de inspeção predial, será emitida a ART e enviado o arquivo do laudo em formato digital, em seguida a emissão do laudo impresso com o comunicado na prefeitura.
Por que contratar uma Inspeção Predial?
É possível aumentar a vida útil da edificação, reduzir custos a longo prazo porque pode evitar colapso da edificação com diagnóstico completo de todos os sistemas, evita acidentes, multas e perda do patrimônio.
A emissão do Certificado de Inspeção Predial (CIP) é um documento oficial emitido pelas prefeituras após a realização por engenheiros (equipe multidisciplinar) do Laudo Técnico de Inspeção Predial da edificação (LTIP).
Após a inspeção é emitida uma relação das medidas preventivas e corretivas da edificação, visando a manutenção do prédio bem como a preservação e valorização do imóvel, visando o bem estar dos seus moradores e o cumprimento da lei.
Regulamentação da Lei de Inspeção Predial Município de Fortaleza
O decreto que regulamenta a Lei nº 9.913 de 16 de julho de 2012, determinando a inspeção preventiva em prédios da Capital.
“A Lei 9.913 propiciará uma cultura de preservação dos prédios da capital. Com isso, a capital agora passa a ter um mecanismo de controle e acompanhamento da integridade dos imóveis, propiciando mais segurança à população”, citou Ex-Presidente do CREA-CE, Victor Frota Pinto, observando que os acidentes registrados nos últimos tempos comprovaram a urgência da regulamentação.

Estão obrigadas a realizar a vistoria técnica periódica as residências multifamiliares (prédios de apartamentos), com três ou mais pavimentos; as edificações de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto; as edificações de uso coletivo, públicas ou privadas; e as edificações de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade.
A vistoria técnica deverá ser efetuada por engenheiro, arquiteto ou empresa legalmente habilitada no Crea-CE ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-CE), que elaborará o Laudo de Vistoria Técnica, observando as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes, atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação.
Responsabilidade profissional
Segundo a Prefeitura de Fortaleza, a fiscalização acontecerá em todo o território do município e serão observados todos os pontos estabelecidos no decreto, como infrações e penalidades. Estão previstas multas que variam de R$ um mil a R$ cinco mil.
De acordo com a secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), as edificações com mais de 50 anos de existência deverão ter um laudo anualmente. Os prédios de 31 a 50 anos precisam de vistoria a cada dois anos. Os que têm entre 20 a 30 anos devem ser fiscalizados a cada três anos. Já naqueles com menos de 20 anos, o laudo será feito a cada cinco anos.